Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.546, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Cajobi, de imóvel que especifica, situado naquele município

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Cajobi, de imóvel situado nas Ruas Vitor Lucatelli, Odorico Tomás e João Marson, naquele município, consistente em terreno com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) e edificações com 3.140,00m² (três mil, cento e quarenta metros quadrados), estando o terreno descrito no laudo técnico anexo ao processo PR-8-9.074/2000-PGE, a saber: "O terreno apresenta uma configuração retangular, medindo 60,03m de frente para a Rua João Geraldo, 58,62m nos fundos, confrontando com a Prefeitura Municipal de Cajobi, 165,10m na lateral esquerda confrontando com a Rua Odorico Tomás, 163,20m na lateral direita, confrontando com a Rua João Marson e finalmente 3,15m em curva, na esquina das Ruas João Geraldo e João Marson.".
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à manutenção e funcionamento de instalações esportivas para uso da comunidade.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, dele constando as condições impostas pela permitente e tendo a permissão vigência até ser outorgada concessão de uso mediante autorização legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 2000.