DECRETO N. 45.571, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda para repasse ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Ribeira, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei n.º 10.549/2000,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
47.500.000,00 (Quarenta e sete milhões, quinhentos mil reais),
especial ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 44.659, de 13
de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 2000.