DECRETO N. 45.574, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na competência privativa que Ihe confere
o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM, na
conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos nºs
42.868, de 17 de fevereiro de 1998 e 44.539, de 16 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 2000.