DECRETO N. 45.582, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 64.123,00
(Sessenta e quatro mil, cento e vinte e três reais), suplementar ao
orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades - SUTACO, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III
do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º
44.659, de
13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de dezembro de 2000.