DECRETO N. 45.605, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade
Social em Diversos Órgãos da Administração
Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
524.615.824,00 (Quinhentos e vinte e quatro milhões, seiscentos
e quinze mil, oitocentos e vinte e quatro reais), suplementar aos
orçamentos de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III
do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de
17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 44.659, de
13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 2000.