Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.607, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, imóvel necessário à construção de Praça de Pedágio no km 52m da SP 147

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.° 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.781,71m² (quatro mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Mogi Mirim, necessário à implantação de Praça de Pedágio no Km 52m da SP 147, imóvel este que consta pertencer a Carmem Ruete de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE-06.147.052-0D03/001 e memorial descritivo, a seguir descrito: "Partindo do ponto denominado de P1, localizado à margem direita da Rodovia SP 147, tendo como coordenadas UTM: N = 7.515.453,4366 e E = 304.367,8528, segue a linha divisória confrontando com Carmem Ruete de Oliveira nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 300º248'03" e uma distância de 60,177m até o ponto P2; daí segue com azimute 268º213'57" e uma distância de 82,048m até o ponto P3; deste segue no azimute 228º955'39" e uma distância de 63,259m até o ponto P4; deste segue confrontando com a faixa de domínio da SP 147, no azimute 85248'47" e uma distância de 181,873m chegando no ponto de partida PI, fechando o perímetro descrito e definindo a área de 4.781,71m².".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A-INTERVIAS.
Artigo 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de Janeiro de 2001.