MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.° 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.781,71m² (quatro mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Mogi Mirim, necessário à implantação de Praça de Pedágio no Km 52m da SP 147, imóvel este que consta pertencer a Carmem Ruete de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE-06.147.052-0D03/001 e memorial descritivo, a seguir descrito: "Partindo do ponto denominado de P1, localizado à margem direita da Rodovia SP 147, tendo como coordenadas UTM: N = 7.515.453,4366 e E = 304.367,8528, segue a linha divisória confrontando com Carmem Ruete de Oliveira nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 300º248'03" e uma distância de 60,177m até o ponto P2; daí segue com azimute 268º213'57" e uma distância de 82,048m até o ponto P3; deste segue no azimute 228º955'39" e uma distância de 63,259m até o ponto P4; deste segue confrontando com a faixa de domínio da SP 147, no azimute 85248'47" e uma distância de 181,873m chegando no ponto de partida PI, fechando o perímetro descrito e definindo a área de 4.781,71m².".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A-INTERVIAS.
Artigo 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de Janeiro de 2001.