Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.608, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTEVIAS, imóvel necessário à construção de Praça de Pedágio no km 104 + 400m da SP 215

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 22 e 62 do Decreto-Lei Federal n.º3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.º42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.965,00m2 (mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Descalvado, necessário à implantação de Praça de Pedágio no Km 104 + 400m da SP 215, imóvel este que consta pertencer a Manoel Inácio Pinto e sua esposa Rosires Rita Fadel Pinto, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE-06.215.104-4DO3/001 e memorial descritivo, a seguir descrito:
"Partindo do ponto denominado de P1, localizado á margem direita da Rodovia SP 215, tendo como coordenadas UTM: N = 7.579.536,8043 e E = 238.009,8638, segue a linha divisória confrontando com Manoel Inácio Pinto nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 280º53'44" e uma distância de 27,050m até o ponto P2; daí segue com azimute 235º53'44" e uma distância de 83,694m até o ponto P3; deste segue no azimute 190º53'44" e uma distância de 27,122m até o ponto P4; deste segue confrontando com a faixa de domínio da SP 215, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 56º13'32" e uma distância de 7,738m até o ponto P5; deste segue no azimute 60º36'32" e uma distância de 6,887m até o ponto P6; deste segue no azimute 52º29'05" e uma distância de 14,005m até o ponto P7; deste segue no azimute 55º57'25" e uma distância de 49,807m até o ponto P8; deste segue no azimute 56º17'50" e uma distância de 16,833m até o ponto P9; deste segue no azimute 55º53'43" e uma distância de 26,779m chegando no ponto de partida P1, fechando o perímetro descrito e definindo a área de 1.965,00m².".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin Secretário dos Transportes
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de Janeiro de 2001.