MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 22 e 62 do Decreto-Lei Federal n.º3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.º42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.965,00m2 (mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Descalvado, necessário à implantação de Praça de Pedágio no Km 104 + 400m da SP 215, imóvel este que consta pertencer a Manoel Inácio Pinto e sua esposa Rosires Rita Fadel Pinto, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE-06.215.104-4DO3/001 e memorial descritivo, a seguir descrito:
"Partindo do ponto denominado de P1, localizado á margem direita da Rodovia SP 215, tendo como coordenadas UTM: N = 7.579.536,8043 e E = 238.009,8638, segue a linha divisória confrontando com Manoel Inácio Pinto nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 280º53'44" e uma distância de 27,050m até o ponto P2; daí segue com azimute 235º53'44" e uma distância de 83,694m até o ponto P3; deste segue no azimute 190º53'44" e uma distância de 27,122m até o ponto P4; deste segue confrontando com a faixa de domínio da SP 215, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 56º13'32" e uma distância de 7,738m até o ponto P5; deste segue no azimute 60º36'32" e uma distância de 6,887m até o ponto P6; deste segue no azimute 52º29'05" e uma distância de 14,005m até o ponto P7; deste segue no azimute 55º57'25" e uma distância de 49,807m até o ponto P8; deste segue no azimute 56º17'50" e uma distância de 16,833m até o ponto P9; deste segue no azimute 55º53'43" e uma distância de 26,779m chegando no ponto de partida P1, fechando o perímetro descrito e definindo a área de 1.965,00m².".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin Secretário dos Transportes
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de Janeiro de 2001.