MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.º 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.064,21²m (seis mil e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Leme, necessário à implantação de Praça de Pedágio no Km 181 + 660m da SP 330 (Rodovia Anhanguera), imóvel este que consta pertencer a Usina Santa Lúcia S/A, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE-06.330.181-0D03/001 e memorial descritivo, a seguir descrito: "Partindo do ponto denominado de P1, localizado à margem esquerda da Rodovia SP 300 (Via Anhanguera), tendo como coordenadas UTM: N = 7.537.381,5427 e E = 253.703,7060, segue a linha divisória no azimute 350º32'28" e uma distância de 131,181m até o ponto P2, confrontando com a Usina Santa Lucia S/A; daí segue com azimute 326º32'34" e uma distância de 42,595m na mesma confrontação até o ponto P3; deste segue com azimute 356º50'29" e uma distância de 86,977m na mesma confrontação até o ponto P4; daí segue com azimute 20º42'28" e uma distância de 39,873m na mesma confrontação até o ponto P5; daí segue com azimute 1º44'12" e uma distância de 132,002m na mesma confrontação até o ponto P6; deste retorna ao ponto inicial P1 no azimute 175º41'22" e uma distância de 422,212m confrontando com a SP 330 (Via Anhanguera), fechando o perímetro descrito e definindo a área de 6.064,21m2.".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de janeiro de 2001.