Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.609, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INVERVIAS, imóvel necessário à construção de Praça de Pedágio no km 181 + 660m - Pista Sul da SP 330

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.º 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.064,21²m (seis mil e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Leme, necessário à implantação de Praça de Pedágio no Km 181 + 660m da SP 330 (Rodovia Anhanguera), imóvel este que consta pertencer a Usina Santa Lúcia S/A, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE-06.330.181-0D03/001 e memorial descritivo, a seguir descrito: "Partindo do ponto denominado de P1, localizado à margem esquerda da Rodovia SP 300 (Via Anhanguera), tendo como coordenadas UTM: N = 7.537.381,5427 e E = 253.703,7060, segue a linha divisória no azimute 350º32'28" e uma distância de 131,181m até o ponto P2, confrontando com a Usina Santa Lucia S/A; daí segue com azimute 326º32'34" e uma distância de 42,595m na mesma confrontação até o ponto P3; deste segue com azimute 356º50'29" e uma distância de 86,977m na mesma confrontação até o ponto P4; daí segue com azimute 20º42'28" e uma distância de 39,873m na mesma confrontação até o ponto P5; daí segue com azimute 1º44'12" e uma distância de 132,002m na mesma confrontação até o ponto P6; deste retorna ao ponto inicial P1 no azimute 175º41'22" e uma distância de 422,212m confrontando com a SP 330 (Via Anhanguera), fechando o perímetro descrito e definindo a área de 6.064,21m2.".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de janeiro de 2001.