Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.610, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INVERVIAS, imóvel necessário à construção de Praça de Pedágio no km 181 + 660m - Pista Norte da SP 330

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.º 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.087,91m² (quatro mil e oitenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Leme, necessário à implantação de Praça de Pedágio no Km 181 + 660m da SP 330 (Rodovia Anhanguera), imóvel este que consta pertencer a J.O. Agropecuária S/A, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE-06.330.181-0D03/002 e memorial descritivo, a seguir descrito: "Partindo do ponto denominado de P7, localizado à margem direita da Rodovia SP 330 (Via Anhanguera), tendo como coordenadas UTM: N = 7.537.430,0276 e E = 253.770,2500, segue a linha divisória no azimute 355º41'22" e uma distância de 410,946m até o ponto P8, confrontando com a SP 330 (Via Anhanguera); daí segue com azimute 170º12'28" e uma distância de 182,391m com J.O. AGROPECUÁRIA S/A até o ponto P9; deste segue com azimute 176º41'46" e uma distância de 75,841m na mesma confrontação até o ponto P10; daí retorna ao ponto de partida P7 com azimute 181º40'18" e uma distância de 154,401m na mesma confrontação, fechando o perímetro descrito e definindo a área de 4.087,91m².".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS autorizada a invocar car o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de janeiro de 2001.