Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.611, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

Homologa, por 30 dias, Decreto do Prefeito Municipal de São Pedro, que declarou Estado de Calamidade Pública

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, do Estado de Calamidade Pública, no Município de São Pedro, objeto do Decreto Municipal n.º 3.885 de 26 de dezembro de 2000.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciário, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de janeiro de 2001.