Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.613, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

Destina ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, a administração do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sob a administração do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP, com destino a instalação de unidade "Estagio Especial", imóvel consistente em terreno com 4.800,00m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados) de área, localizado entre as Ruas Nelson Fernandes, Anita Costa, dos Comerciários e Gal. Manuel Vargas, Município de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
João Caramez, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de Janeiro de 2001.