Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.614, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

Altera a redação do inciso III e do § 1º do artigo 2º do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 2.º do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP, aprovado pelo Decreto n.º 52.470, de 17 de junho de 1970, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 13.195, de 30 de janeiro de 1979 e 41.627, de 10 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III:
"III - fornecer medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado e de outras entidades públicas, bem como aquelas particulares que prestem assistência médica ou social a população, reconhecidas de utilidade pública e previamente cadastradas na Fundação;"; (NR)
II - o § 1.º:
§ 1.º - Os fornecimentos a que se refere o inciso III serão feitos por preço correspondente ao de custo total.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Govemo e Gestão Estratégica, aos 4 de janeiro de 2001.