MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Fundação Para o Remédio Popular - FURP, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei n.º 10.479, de 29 de dezembro de 1999, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2000, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de Janeiro de 2001.