Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.618, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por meio de permissão de uso, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por meio de permissão de uso, imóvel situado na Cidade de Taubaté, na Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, n.º 1.401, com área total de 18m², cujas características, medidas e confrontações constam do Processo DAEE-46.158/97-SRHSO.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a abrigar uma sala de aula para integrantes da Polícia Florestal e de Mananciais.
Artigo 2.º - A Permissão de Uso será por tempo indeterminado, sem ônus para o permitente nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de janeiro de 2001.