Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.619, DE 05 DE JANEIRO DE 2001

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarujá, naquele Município

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.438.089/0001-35, com sede em Guarujá.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de Janeiro de 2001.