MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - CRECHE BERÇÁRIO "ANTONIO PEREIRA", inscrita no CNPJ sob o n.º 54.725.296/0001-37, com sede em Bauru;
II - ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.231.818/0001-53, com sede em Ribeirão Preto; III - SANATÓRIO NOSSA SENHORA DAS MERCÊS, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.746.327/000108, com sede em Campos do Jordão.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 2001.