Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.624, DE 15 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação: Registro; Escola Estadual Maria Antonia Chules Princesa; Eldorado; Escola Estadual Aldeia Pindoty; Pariquera-Açu; Escola Estadual Aldeia Peguao-ty; Sete Barras; São Vicente; Escola Indígena Sol Nascente; Escola Estadual Aldeia Aguapeú; Mongaguá; Escola Estadual Aldeia Piaçaguera; Peruíbe

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região de Registro:
a) a Escola Estadual Maria Antonia Chules Princesa, no Município de Eldorado;
b) a Escola Estadual Aldeia Pindoty, no Município de Pariquera-Açu;
c) a Escola Estadual Aldeia Peguao-ty, no Município de Sete Barras;
II - na Diretoria de Ensino - Região de São Vicente:
a) a Escola Indígena Sol Nascente e a Escola Estadual Aldeia Aguapeú, no Município de Mongaguá;
b) Escola Estadual Aldeia Piaçaguera, no Município de Peruíbe.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de janeiro de 2001.