Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2001

Dá nova redação e inclui parágrafo único ao artigo 4º do Decreto 45.057, de 11/07/2000, que institui o Programa Acessa São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 45.057, de 11 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
"Artigo 4.º - Será da responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP gerenciar a implantação do Programa Acessa São Paulo, com a aprovação de seu Conselho de Administração.
Parágrafo único - Caberá à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP a prestação dos serviços de suporte técnico consultoria, treinamento especializado, assim como responsabilizar-se pelos equipamentos, programas e aplicativos e infra-estrutura necessários ao funcionamento do programa.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de janeiro de 2001.