Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.626, DE 15 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação: Capital; São Paulo; Escola Estadual Fazenda Itaim IV; Escola Estadual Jardim Silvia II; Francisco Morato; Escola Estadual Bairro Água Branca; Araçatuba; Escola Estadual Parque São Jorge; Escola Estadual Jardim Mercedes; Escola Estadual Parque Itajaí II; Escola Estadual Jardim Santa Lúcia II; Campinas; Escola Estadual Campo Grande II; Jacareí; Escola Estadual Jardim América III; Várzea Paulista; Registro; Escola Estadual Bairro Rio Vermelho; Barra do Turvo; Escola Estadual Vila Maria I; Pariquera-Açu; Miracatu; Escola Estadual Bairro do Rocio; Iguape; Taquaritinga; Escola Estadual Vila Santa Cruz; Tabatinga

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino Capital e Grande São Paulo, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino da Região Leste 2, a Escola Estadual Fazenda Itaim IV, no Município de São Paulo;
II - na Diretoria de Ensino - Região Caieiras, a Escola Estadual Jardim Silvia II, no Município de Francisco Morato;
III - na Diretoria de Ensino - Região Araçatuba, a Escola Estadual Bairro Água Branca, no Município de Araçatuba;
IV - na Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste, a Escola Estadual Parque São Jorge, a Escola Estadual Jardim Mercedes, a Escola Estadual Parque Itajaí .II e a Escola Estadual Jardim Santa Lúcia II, no Município de Campinas;
V - na Diretoria de Ensino - Região Jacareí, a Escola Estadual Campo Grande II, no Município de Jacareí;
VI - na Diretoria de Ensino - Região Jundiaí, a Escola Estadual Jardim América III, no Município de Várzea Paulista;
VII - na Diretoria de Ensino - Região Registro:
a) a Escola Estadual Bairro Rio Vermelho, no Município da Barra do Turvo;
b) a Escola Estadual Vila Maria I, no Município de Pariquera-Açu;
VIII - na Diretoria de Ensino - Região Miracatu, a Escola Estadual Bairro do Rocio, no Município de Iguape;
IX - na Diretoria de Ensino - Região Taquaritinga, a Escola Estadual Vila Santa Cruz, no Município de Tabatinga.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de Janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de Janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de Janeiro de 2001.