Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.627, DE 16 DE JANEIRO DE 2001

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro denominado Tanque do Moinho, distrito de Bragança Paulista, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 1.150,45m² (mil cento e cinquenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Tanque do Moinho, distrito de Bragança Paulista, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem do Interceptor Tordó 300mm, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES - Faixa, no Distrito de Bragança Paulista, zona urbana do Município e Comarca de Bragança Paulista, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Vinícius Vieira e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencíonadas na planta cadastral SABESP nº TSTT-4.868/98, e respectivo memorial descritivo constantes do processo nº 417/101, a saber: Propriedade nº 417/101 - Servidão - Faixa de terra, parte de um terreno, situado no Bairro do Tanque do Moinho, no Município e Comarca de Bragança Paulista, pertencente a matrícula nº 29.189 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista-SP, dentro das divisas e confrontações seguintes: "Inicia-se no ponto aqui designado "A", caracterizado no desenho SABESP nº TSTT-4.898/98, localizado na reta de 195,00m (tit), divisa com a Estrada Velha dos Correias, distante 182,41m do marco zero (tit.), deste segue pela reta titulada de 195,00m, em direção ao marco nº1º (tit.), por 5,62m confrontando com a referida Estrada até o ponto aqui designado "B"; deflete á direita com ângulo interno e 117º05'13" por 45,25m até o ponto aqui designado "C"; deflete á direita com ângulo interno de 178º25'59" por 34,23m até o ponto aqui designado "D"; deflete á esquerda com ângulo interno de 208º06'58" por 24,32m até o ponto aqui designado "E"; deflete á direita com ângulo interno de 160º28'50" por 44,97m até o ponto aqui designado "F"; deflete á direita com ângulo interno 137º04'07" por 63,42m até o ponto aqui designado "G"; deflete á esquerda com ângulo interno de 181º21'12" por 17,88m até o ponto aqui designado "H", localizado na reta titulada de 236,00m, distante 5,64m do ponto marco nº2 (tit.), confrontando desde o ponto "B" com parte da propriedade; deflete neste á direita com ângulo interno de 97º28'08" e segue pela referida reta em direção ao marco nº4 (tit.) por 5,04m, confrontando cm Antônio Moinate até o ponto aqui designado "I"; deflete á direita com ângulo interno de 82º31'52" por 18,59m até o ponto aqui designado "J"; deflete á direita com ângulo interno de 178º38'48" por 61,51m até o ponto aqui designado "K"; deflete á esquerda com ângulo interno de 222º55'53" por 42,14m até o ponto aqui designado "L"; deflete á esquerda com ângulo interno de 199º31'10" por 24,71m até o ponto aqui designado "M"; deflete Á direita com ângulo interno de 151º53'02" por 35,42m até o ponto aqui designado "N"; deflete á esquerda com ângulo interno de 181º34'01" por 47,74m até o ponto "A", confrontando desde o ponto "I", com parte da propriedade encerrando o perimetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de Janeiro de 2001.