MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 1.150,45m² (mil cento e cinquenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Tanque do Moinho, distrito de Bragança Paulista, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem do Interceptor Tordó 300mm, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES - Faixa, no Distrito de Bragança Paulista, zona urbana do Município e Comarca de Bragança Paulista, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Vinícius Vieira e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencíonadas na planta cadastral SABESP nº TSTT-4.868/98, e respectivo memorial descritivo constantes do processo nº 417/101, a saber: Propriedade nº 417/101 - Servidão - Faixa de terra, parte de um terreno, situado no Bairro do Tanque do Moinho, no Município e Comarca de Bragança Paulista, pertencente a matrícula nº 29.189 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista-SP, dentro das divisas e confrontações seguintes: "Inicia-se no ponto aqui designado "A", caracterizado no desenho SABESP nº TSTT-4.898/98, localizado na reta de 195,00m (tit), divisa com a Estrada Velha dos Correias, distante 182,41m do marco zero (tit.), deste segue pela reta titulada de 195,00m, em direção ao marco nº1º (tit.), por 5,62m confrontando com a referida Estrada até o ponto aqui designado "B"; deflete á direita com ângulo interno e 117º05'13" por 45,25m até o ponto aqui designado "C"; deflete á direita com ângulo interno de 178º25'59" por 34,23m até o ponto aqui designado "D"; deflete á esquerda com ângulo interno de 208º06'58" por 24,32m até o ponto aqui designado "E"; deflete á direita com ângulo interno de 160º28'50" por 44,97m até o ponto aqui designado "F"; deflete á direita com ângulo interno 137º04'07" por 63,42m até o ponto aqui designado "G"; deflete á esquerda com ângulo interno de 181º21'12" por 17,88m até o ponto aqui designado "H", localizado na reta titulada de 236,00m, distante 5,64m do ponto marco nº2 (tit.), confrontando desde o ponto "B" com parte da propriedade; deflete neste á direita com ângulo interno de 97º28'08" e segue pela referida reta em direção ao marco nº4 (tit.) por 5,04m, confrontando cm Antônio Moinate até o ponto aqui designado "I"; deflete á direita com ângulo interno de 82º31'52" por 18,59m até o ponto aqui designado "J"; deflete á direita com ângulo interno de 178º38'48" por 61,51m até o ponto aqui designado "K"; deflete á esquerda com ângulo interno de 222º55'53" por 42,14m até o ponto aqui designado "L"; deflete á esquerda com ângulo interno de 199º31'10" por 24,71m até o ponto aqui designado "M"; deflete Á direita com ângulo interno de 151º53'02" por 35,42m até o ponto aqui designado "N"; deflete á esquerda com ângulo interno de 181º34'01" por 47,74m até o ponto "A", confrontando desde o ponto "I", com parte da propriedade encerrando o perimetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de Janeiro de 2001.