Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.630, DE 16 DE JANEIRO DE 2001

Prorroga a vigência do Decreto 42.081, de 12/08/1997, que autorizou a celebração de convênios com entidades sociais, na forma especificada

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A autorização concedida à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.081, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com entidades assistenciais , objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelo Decreto n.º 43.554, de 19 de outubro de 1998, pelo Decreto n.º 43.915, de 26 de março de 1999 e pelo Decreto n.º 44.689, de 2 de fevereiro de 2000, fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 12 de janeiro de 2001, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Parágrafo único - A celebração de convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de janeiro de 2001.