MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos mos dos artigos 54 e 55
da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam transferidos os cargos providos e a
função-atividade preenchida constantes do Anexo I que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º- Ficam transferidos os cargos e a função-atividade vagos constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º- Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, a retificagio dos seguintes
elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I- nome do servidor;
II- dados da cédula de identidade;
III- situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º- As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de Janeiro de 2001.