Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.635, DE 22 DE JANEIRO DE 2001

Prorroga o prazo estipulado pelo artigo 43 do Decreto 45.506, de 01/12/2000, que transfere a Cadeia Pública 7, altera a sua denominação para Centro de Detenção Provisória de Santo André, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 16 de janeiro de 2001, o prazo estipulado pelo artigo 43 do Decreto n.º 45.506, de 1.º de dezembro de 2000.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de janeiro de 2001.