Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN FILHO,
Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo, que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Saúde
autorizado a proceder, mediante apostila, á
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do anexo a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão á conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Edsom Ortega Marques, Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de janeiro de 2001.



