Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.640, DE 26 DE JANEIRO DE 2001

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro denominado Recanto Dom Aguirre, distrito de Bragança Paulista, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atrbuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 79,02m2 (setenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados), e 53,38m2 (cinquenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Bairro denominado Recanto Dom Aguirre, distrito de Braganga Paulista, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem de Rede Coletora de Esgotos 150mm parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente ao Espólio de Maria Aparecida Leite Gesuatto e José Lima, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nº TSTT5053/99, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos nº 417/111 e 417/103, a saber:
I - Propriedade nº 417/111 - Servidão - Faixa de terra, parte de um terreno a Rua Dom Aguirre, com travessa Dr. Ary Ramos, pertencente a Matrícula nº 2.635, Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista-SP, "tendo início no ponto "F", caracterizado no desenho SABESP nº TSTT-5053/99; deste segue confrontando com Carlos Eduardo Martins (transcrição nº 55.368) e Rua Dom Aguirre, por 40,75m, até o ponto "I", deflete à direita e segue por 3,05m, até o ponto "J"; deflete à direita e segue 38.27m, até o ponto "G"; confrontando desde o ponto "I", com o remanescente; deflete à direita e segue confrontando com José de Lima (matrícula nº 26.334) por 2,01m, até o ponto "F"; encerrando assim esta descrição.".
II - Propriedade nº 417/103 - Servidão - faixa de terra, parte de um terreno situado à Rua Santa Clara, pertencente a Matrícula nº 26.334 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista-SP; "tendo início no ponto caracterizado no desenho SABESP nº TSTT-5053/99; deste segue confrontando com a Rua Santa Clara, por 2,01m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 21,74m até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue por 2,50m, até o ponto "D"; deflete à direita por 2,24m, até o ponto "E", confrontando desde o ponto "B", remanescente; deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Silveira ou sucessores, atual Espólio de Maria Aparecida Leite Gesuatto por até o ponto "H", deflete à direita e segue confrontando com José Jordão de Leme por 24,00m, até o ponto "A", encerrando assim esta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de janeiro de 2001.