Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.641, DE 26 DE JANEIRO DE 2001

Destina à Secretaria da Fazenda a administração do imóvel que especifica, situado em Jundiaí

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sob a administração da Secretaria da Fazenda imóvel consistente em terreno, com área de 10.428,86m², abaixo descrito e caracterizado, conforme elementos obtidos através do processo DRT-16-2110/99: "Uma área de terras, situada na Chácara Ponte de Campinas, no Bairro do mesmo nome, nesta cidade e comarca, com a área de 10.428,86m², que assim se descreve: Inicia no ponto A1 cravado na marginal esquerda do Rio Jundiaí, na divisa com a Gleba D; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Marginal com o rumo magnético de 65º23'15" SE, na distância de 175,27m para alcançar o ponto A2; nesse ponto deflete à direita e segue confrontando com a gleba B, com o rumo magnético de 24º18' SW na distâcia de 59,00m para alcançar o ponto G-2; neste ponto deflete à direita e segue com o rumo magnetico de 65º42'NW, confrontando com a faixa reservada para a Avenida Marginal da Estrada de Ferro sorocabana, na distância de 175,27m para alcançar o ponto G-3; nesse ponto deflete à direita segue com o rumo magnético de 24º18' NE, confrontando com a gleba D, na distância de 60,00m para alcançar o ponto A-1, inicial desta descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de janeiro de 2001.