Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.679, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Botucatu, de imóvel

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Botucatu, de imóvel situado a Rua Rosa Maria Camargo Basseto, n.º 214, Jardim Flamboyant, naquele Município.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser utilizado pela Escola de Educação Fundamental e Educação Infantil - EMEFEI - do Jardim Flamboyant.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba - Sub Procuradoria de Botucatu, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Hubert Alqueres
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de fevereiro de 2001.