DECRETO N. 45.838, DE 4 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 80.000,00 (Oitenta mil
reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei
federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º do
Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez Secretário-Chefe da Casa
Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de junho de 2001.