DECRETO N. 45.845, DE 7 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 1.742.594,00 (Hum milhão, setecentos e
quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Insticional ,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso 'II do § 1.º do artigo 43 da
Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o artigo 52 do Decreto
n.º 45.623, de 10 de Janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela
2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de junho de 2001.