GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 45.771, de 25 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel deverá ser utilizado como estacionamento e mercado de flores anexos ao velório e Cemitério Municipais de Bela Vista.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de junho de 2001.