Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.875, DE 25 DE JUNHO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, os bens imóveis necessários à execução de obras e serviços de implantação do dispositivo no cruzamento das Rodovias SP-304 e SP-333, localizados no Município de Borborema, Comarca de Itápolis, na altura do Km 212 da Rodovia "Laurentino Mascari" (SP-333)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos nº 2.40.636, de 18 de Janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 72.319,76m2 (setenta e dois mil, trezentos e dezenove metros quadrados e setenta e seis decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Borborema, Foro Distrital, Comarca de Itápolis, necessário à implantação do dispositivo no cruzamento das Rodovias SP-304 e SP-333, na altura do Km 212, da Rodovia "Laurentino no Mascari" (SP-333) trecho de Itápolis a Borborema, imóveis estes que consta pertencer a Kennedy Ulian e outros (Área 1), Marilda Teresinha Gonçalves Furlan e seu marido Cleo Furlan (Área 2), Armando Novelli e sua mulher Izaura Dalmasi Novelli (Área 3), Santa Luiza Agropecuária (Área 4), Santa Luiza Agropecuária (Área 5), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.333.212-D02/001 0, DE 09. 333.212-D02/002 0, DE - 09.333.212-D02/003 0, DE - 09.333.212-D02/004 0, DE - 09.333.212-D02/005 0 e memoriais descritivos, constantes do processo 60/00, da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer à Kennedy Ulian e outros, localizado do lado esquerdo da SP333, na altura do Km 212+874m, que assim e descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na altura do Km 212+874m, junto à cerca de divisa do DER com Kennedy Ulian e outros; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com Kennedy Ulian e outros; numa distância de 65,546m, com azimute de 51,237899º ou 51º14'16,44", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à esquerda, com ângulo de 22,161529º ou 22º09'41,50" e segue em linha reta, confrontando com Kennedy Ulian e outros, numa distância de 59,981m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" deflete à esquerda, com ângulo de 19,422979º ou 19º25'22,72" e segue em linha reta, confrontando com Kennedy Ulian e outros, numa distância de 50,718m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D" deflete à esquerda, com ângulo de 20,344185º ou 20º20'39,07" e segue em linha reta, confrontando com Kennedy Ulian e outros, numa distância de 60,455m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E" deflete à direita, com ângulo de 148,375929º ou 148º22'33,34" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória (DER), numa distância de 81,499m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F" deflete à direita, com ângulo de 2,343297º ou 2º20'35,87" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória (DER), numa distância de 29,102m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G" deflete à direita, com ângulo de 10,229261º ou 10º13'45,34" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória (DER), numa distância de 30,910m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H" deflete à direita, com ângulo de 37,433350º ou 37º26'0,06" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória (DER), numa distância de 23,440m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I" deflete à direita, com ângulo de 12,039704º ou 12º02'22,93" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória (DER), numa distância de 20,523m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J" deflete à direita, com ângulo de 26,572326º ou 26º34'20,38" e segue em linha reta, confrontando com a a praça rotatória (DER), numa distância de 28,743m, até encontrar o ponto "K"; no ponto "K" deflete à direita, com ângulo de 29,860873º ou 29º51'39,14" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória (DER), numa distância de 87,012m, até encontrar o ponto "L"; no ponto "L" deflete à direita, com ângulo de 2,499024º ou 2º29'56,49" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória (DER), numa distância de 52,126m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 590,055m de perímetro e uma superfície de 12.113,08m2.";
II - Área 2, que consta pertencer à Marilda Teresinha Gonçalves Furlan e seu marido Cleo Furlan, localizado na praça rotatória do cruzamento da rodovia SP-333 com a rodovia SP-304, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na praça rotatória do cruzamento das Rodovias SP-304 e SP-333, junto à cerca de divisa do DER com Marilda Teresinha Gonçalves Furlan e seu marido Cleo Furlan; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 23,113m, com azimute de 289,591225º ou 289º35'28,41", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à esquerda, com ângulo de 7,680684º ou 7º40'50,46" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 27,010m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" deflete à direita, com ângulo de 0,076566º ou 0º04'35,64" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 26,356m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D" deflete à direita, com ângulo de 10,444680º ou 10º26'40,85" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 30,862m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E" deflete à direita, com ângulo de 11,070011º ou 11º04'12,04" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória (DER), numa distância de 29,711m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F" deflete à direita, com ângulo de 10,749023º ou 10º44'56,48" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória (DER), numa distância de 49,548m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G" deflete à direita, com ângulo de 2,462726º ou 2º27'45,81" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória (DER), numa distância de 108,247m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H" deflete à direita, com ângulo de 162,394415º ou 162º23'39,89" e segue em linha reta, confrontando com Marilda Teresinha Gonçalves Furlan e seu marido Cleo Furlan; numa distância de 80,227m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I" deflete à esquerda, com ângulo de 7,4311031º ou 7º25'51,71" e segue em linha reta, confrontando com Marilda Teresinha Gonçalves Furlan e seu marido Cleo Furlan; numa distância de 53,805m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J" deflete à esquerda, com ângulo de 3,458384º ou 3º27'30,18" e segue em linha reta, confrontando com Marilda Teresinha Gonçalves Furlan e seu marido Cleo Furlan, numa distância de 52,639m, até encontrar o ponto "K"; no ponto "K" deflete à esquerda, com ângulo de 0,464873º ou 0º27'53,54" e segue em linha reta, confrontando com Marilda Teresinha Gonçalves Furlan e seu marido Cleo Furlan, numa distância de 66,024m, até encontrar o ponto "L"; no ponto "L" deflete à direita, com ângulo de 68,697289º ou 68º41'50,24" e segue em linha reta, confrontando com Armando Novelli e sua mulher Izaura Dalmassi Novelli, numa distância de 64,979m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 612,520m de perímetro e uma superfície de 11.243,75m².";
III - Área 3, que consta pertencer à Armando Novellli e sua mulher Izaura Dalmasi Novelli, localizado na praça rotatória do cruzamento da rodovia SP-333 com a rodovia SP-304, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na praça rotatória do cruzamento das Rodovias SP-304 e SP333, junto à cerca de divisa do DER com Armando Novelli e sua mulher Izaura Dalmasi Novelli; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a Rodovia SP-333; numa distância de 108,402m, com azimute de 258,734401º ou 258º44'03,85", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à direita, com ângulo de 3,056536º ou 3º03'23,53" e segue em linha reta, confrontando com a Rodovia SP-333, numa distância de 79,274m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" deflete à direita, com ângulo de 16,252499º ou 16º15'09,00" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 53,769m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D" deflete à direita, com ângulo de 15,054042º ou 15º03'14,55" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 56,057m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E" deflete à direita, com angulo de 63,353496º ou 63º21'12,58" e segue em linha reta, confrontando com Marilda Teresinha Gonçalves Furlan e seu marido Cleo Furlan , numa distância de 64,980m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F" deflete à direita, com angulo de 111,599586º ou 111 º35'58,51" e segue em linha reta, confrontando com Armando Novelli e sua mulher Izaura Dalmasi Novelli, numa distância de 139,731m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G" deflete a esquerda, com ângulo de 8,235917º ou 8º14'09,30" e segue em linha reta, confrontando com Armando Novelli e sua mulher Izaura Dalmasi Novelli, numa distância de 80,575m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H" deflete à esquerda, com ângulo de 6,408529º ou 6º24'30,71" e segue em linha reta, confrontando com Armando Novelli e sua mulher Izaura Dalmasi Novelli, numa distância de 81,496m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 664,244m de perímetro e uma superfície de 11.834,13m2.";
IV - Área 4, que consta pertencer a Santa Luiza Agropecuaria Ltda., localizado do lado direito da SP-333, que assim e descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", junto a cerca de divisa do DER com Santa Luiza Agropecuária Ltda. e com Gino de Biasi; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com Gino de Biasi, numa distância de 55,811m, com azimute de 250,651772º ou 250º39'06,38", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à esquerda, com ângulo de 15,420799º ou 15º25'14,88" e segue em linha reta, confrontando com Gino de Biasi, numa distância de 44,736m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" deflete à esquerda, com ângulo de 11,283420º ou 11º17'00,31" e segue em linha reta, confrontando com Santa Luiza Agropecuaria Ltda., numa distância de 47,714m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D" deflete à esquerda, com ângulo de 22,098366º ou 22oº5'54,12" e segue em linha reta, confrontando com Santa Luiza Agropecuária Ltda., numa distância de 56,296m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E" deflete â esquerda, com ângulo de 18,487267º ou 18º29'14,16" e segue em linha reta, confrontando com Santa Luiza Agropecuária Ltda., numa distância de 50,086m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F" deflete à esquerda, com ângulo de 20,998152º ou 20º59'53,35" e segue em linha reta, confrontando com Santa Luiza Agropecuária Ltda., numa distância de 63,669m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G" deflete à direita, com ângulo de 155,355941º ou 155º21'21,39" e segue em linha reta, confrontando a rodovia SP-304 e com a praça rotatória (DER), numa distância de 145,718m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H" deflete à direita, com ângulo de 13,961646º ou 13º57'41,92" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatoria (DER), numa distância de 25,965m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I" deflete à direita, com ângulo de 40,604063º ou 40º36'14,63" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória (DER), numa distância de 47,840m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J" deflete à esquerda, com ângulo de 121,633645º ou 121º38'01,12" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória (DER), numa distância de 34,385m, até encontrar o ponto "K"; no ponto "K" deflete à esquerda, com ângulo de 53,363116º ou 53º21'47,22" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória (DER), numa distância de 204,350m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 776,570m de perímetro e uma superficie de 15.414,41m2.";
V - Área 5, que consta pertencer à Santa Luiza Agropecuária Ltda., localizado do lado direito da SP-333, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", junto à cerca de divisa do DER com Santa Luiza Agropecuária Ltda.; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com SP-333 (DER); numa distância de 164,079m, com azimute de 80,240667º ou 80º14'26,40", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à direita, com ângulo de 8,185834º ou 8º11'9" e segue em linha reta, confrontando com SP-333 (DER) e com a praça rotatória, numa distância de 38,453m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" deflete à direita, com ângulo de 15,228834" ou 15º13'43,80" e segue em linha reta, confrontando com praça rotatória, numa distância de 51,454m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D" deflete à direita, com ângulo de 10,855374º ou 10º51'19,35" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatoria, numa distância de 54,952m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E" deflete à esquerda, com ângulo de 13,872900º ou 13º52'22,44" e segue em linha reta, confrontando com praça rotatoria, numa distância de 50,874m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F" deflete à direita, com ângulo de 12,792653º ou 12º47'33,55" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 54,493m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G" deflete à direita, com ângulo de 18,936507º ou 18º56'11,43" e segue em linha reta, confrontando a rodovia SP-304 e com a praga rotatória (DER), numa distância de 88,858m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H" deflete à direita, com ângulo de 3,702334º ou 3º42'08,40" e segue em linha reta, confrontando com a rodovia SP-304, numa distância de 73,770m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I" deflete à direita, com angulo de 160,545035º ou 160º32'42,13" e segue em linha reta, confrontando com Santa Luiza Agropecuária Ltda., numa distância de 74,759m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J" deflete à esquerda, com ângulo de 20,565870º'ou 20º33'57,13" e segue em linha reta, confrontando com Santa Luiza Agropecuária Ltda., numa distância de 211,934m, até encontrar o ponto "K"; no ponto "K" deflete à direita, com ângulo de 70,680788º ou 70º40'50,84" e segue em linha reta, confrontando com Santa Luiza Agropecuária Ltda., numa distância de 104,587m, até encontrar o ponto "L"; no ponto "L" deflete à direita, com ângulo de 72,968131º ou 72º58'05,27" e segue em linha reta, confrontando com Santa Luiza Agropecuária Ltda., numa distância de 150,984m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.119,206m de perímetro e uma superfície de 21.714,39m2.".
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 2001.