GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Fazenda Pública do Estado para a da Secretaria da Fazenda, destinado a abrigar unidades regionais da própria Secretaria e da Procuradoria Geral do Estado, o Bloco I ou Setor I do imóvel localizado na Avenida Espanha, n.º 188, no Município de Araraquara.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall' Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 2001.