GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e com base nos Decretos n.°s 45.889 e 45.890, ambos de 29 de junho de 2001,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do artigo 2.° do Decreto n.° 41.332, de 21 de novembro de 1996, o seguinte inciso:
"VI - Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil;".
Artigo 2.º - Fica incluído no artigo 3.° do Decreto n.° 41.332, de 21 de novembro de 1996, o inciso XXXI, com a seguinte redação:
"XXXI - Centro de Referência da Saúde da Mulher.". (NR)
Artigo 3.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 41.332, de 21 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Saiide da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
III - Coordenadoria de Saúde do Interior;
IV - Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
V - Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para o Remédio Popular - FURP;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo;
c) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
d) Superintendência de Controle de Endemias SUCEN;
e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.". (NR)
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde, o Gabinete do Coordenador.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I - retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2001, quanto às disposições contidas nos artigos 1.° e 2.°;
II - produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2002, quanto às disposições contidas no artigo 42 e no inciso .V do artigo 1.° do Decreto n.° 41.332, de 21 de novembro de 1996, com a nova redação dada pelo artigo 3.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 2001.