Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.969, DE 30 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre alterações na Classificação Institucional da Secretaria da Saúde

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e com base nos Decretos n.°s 45.889 e 45.890, ambos de 29 de junho de 2001,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do artigo 2.° do Decreto n.° 41.332, de 21 de novembro de 1996, o seguinte inciso:
"VI - Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil;".
Artigo 2.º - Fica incluído no artigo 3.° do Decreto n.° 41.332, de 21 de novembro de 1996, o inciso XXXI, com a seguinte redação:
"XXXI - Centro de Referência da Saúde da Mulher.". (NR)
Artigo 3.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 41.332, de 21 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Saiide da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
III - Coordenadoria de Saúde do Interior;
IV - Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
V - Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para o Remédio Popular - FURP;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo;
c) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
d) Superintendência de Controle de Endemias SUCEN;
e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.". (NR)
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde, o Gabinete do Coordenador.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I - retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2001, quanto às disposições contidas nos artigos 1.° e 2.°;
II - produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2002, quanto às disposições contidas no artigo 42 e no inciso .V do artigo 1.° do Decreto n.° 41.332, de 21 de novembro de 1996, com a nova redação dada pelo artigo 3.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 2001.