GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a implantação do Hospital Estadual de Sumaré ainda encontra-se em fase de adequação;
Considerando ainda que restam algumas pendências para a perfeita implantação e funcionamento do referido Hospital, requerendo a manutenção de seu atual interventor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 2001.