Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.255, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situadas neste Estado, necessária para a implantação de Programa Habitacional (CDHU)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, uma área composta de 5 lotes de propriedade particular, situada no Bairro de Paquetá, Município e Comarca de Santos, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas matrículas, a saber: “Área situada no Município e Comarca de Santos, perímetro urbano, composta de 5 lotes, com a seguinte descrição: parte do ponto 1, situado no alinhamento da Rua João Pessoa, distante da Rua Conselheiro Nébias em aproximadamente 52,00m; segue numa distância de 48,65m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de José Pereira Netto e distância de 5,10m até encontrar o ponto 3; deflete à direita e segue numa distância de 1,35m até encontrar o ponto 4; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de Alberto Jorge Paes da Costa numa distância de 5,75m até encontrar o ponto 5; deflete à esquerda segue numa distância de 1,35m até o ponto 6; deflete à direita e segue numa distância de 5,10m até o ponto 7; deflete à direita e segue numa distância de 0,46m até encontrar o ponto 8; deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Carlos de Figueiredo Louro e Aram Sarbissam numa distância de 10,25m até encontrar o ponto 9; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de João Abreu e Silva e Eufrasia de Almeida Moreira ou Sucessores numa distância de 49,11m até encontrar o ponto 10; deste ponto deflete à esquerda, seguindo pelo alinhamento da Rua João Pessoa numa distância de 26,20m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de 1.287,10m2 (mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 2001.