GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, uma área composta de 5 lotes de propriedade particular, situada no Bairro de Paquetá, Município e Comarca de Santos, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas matrículas, a saber: “Área situada no Município e Comarca de Santos, perímetro urbano, composta de 5 lotes, com a seguinte descrição: parte do ponto 1, situado no alinhamento da Rua João Pessoa, distante da Rua Conselheiro Nébias em aproximadamente 52,00m; segue numa distância de 48,65m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de José Pereira Netto e distância de 5,10m até encontrar o ponto 3; deflete à direita e segue numa distância de 1,35m até encontrar o ponto 4; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de Alberto Jorge Paes da Costa numa distância de 5,75m até encontrar o ponto 5; deflete à esquerda segue numa distância de 1,35m até o ponto 6; deflete à direita e segue numa distância de 5,10m até o ponto 7; deflete à direita e segue numa distância de 0,46m até encontrar o ponto 8; deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Carlos de Figueiredo Louro e Aram Sarbissam numa distância de 10,25m até encontrar o ponto 9; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de João Abreu e Silva e Eufrasia de Almeida Moreira ou Sucessores numa distância de 49,11m até encontrar o ponto 10; deste ponto deflete à esquerda, seguindo pelo alinhamento da Rua João Pessoa numa distância de 26,20m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de 1.287,10m2 (mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 2001.