Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.369, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre o atendimento do Programa BEM-ME-QUER

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compete ao Estado zelar pela saúde e segurança do cidadão, provendo-o dos meios necessários a uma vida digna;
Considerando que casos de violência sexual contra mulheres e crianças merecem o repúdio e o empenho das autoridades competentes no seu combate;
Considerando a implantação do Programa BEM-ME- QUER, destinado ao atendimento especial e integrado às vítimas de violência sexual;
Considerando a necessidade de integrar e articular as ações do Estado de São Paulo, por intermédio de seus órgãos públicos, diretamente responsáveis pela efetiva operacionalização do Programa BEM-ME-QUER;
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias da Segurança Pública, da Saúde, de Assistência e Desenvolvimento Social e a Procuradoria Geral do Estado, tomarão as providências que forem necessárias para propiciar assistência médica legal, médica assistencial e ambulatorial, social, psicológica e jurídica às vítimas de violência sexual, atendidas pelo Programa BEM-ME-QUER.
Artigo 2.º - Visando oferecer um tratamento digno, especial e prioritário, sem quaisquer ônus, serão desenvolvidas ações conjuntas e integradas pelos órgãos referidos no artigo anterior, para o atendimento que será oferecido às vítimas de violência sexual, sob a coordenação da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - As ações referidas neste decreto serão formalizadas por meio de Termo de Cooperação Técnica nos termos da minuta anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de dezembro de 2001.

Termo de Cooperação que entre si celebram a Secretaria da Segurança Pública, a Secretaria da Saúde, a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e a Procuradoria Geral do Estado, visando propiciar atendimento especial às vítimas de violência sexual, atendidas pelo Programa BEM-ME-QUER

A Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu Titular, MARCO VINICIO PETRELLUZZI, a Secretaria da Saúde, neste ato representada por seu Titular, JOSÉ DA SILVA GUEDES, a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, neste ato representada por seu Titular, NELSON GUIMARÃES PROENÇA, e a Procuradoria Geral do Estado, neste ato representada por sua Titular, ROSALI DE PAULA LIMA, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste Termo de Cooperação a conjugação de esforços e o apoio mútuo para o desenvolvimento das atividades do PROGRAMA BEM-ME-QUER, para propiciar atendimento especial e integrado às mulheres e às crianças ou adolescentes do sexo feminino, ou masculino, estes até os 14 (quatorze) anos de idade, vítimas de violência sexual que, após noticiar o crime na Delegacia, serão levadas em veículo especial, diretamente ao Hospital, para a colheita de provas da agressão, detecção de possíveis doenças contagiosas, tratamento médico, social, psicológico e atendimento jurídico.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Finalidades

Esta cooperação destina-se a oferecer um tratamento digno e totalmente gratuito, que inclui assistência médica, ambulatorial, social, psicológica e jurídica, com o desenvolvimento de uma ação conjunta entre a Autoridade Policial, as Médicas Legistas, Médicos do Hospital, Equipe de Enfermagem, Assistentes Sociais, Psicólogas e Procuradoras do Estado, na seqüência do atendimento que será oferecido às vítimas de violência sexual.

CLÁUSULA TERCEIRA

Dos Compromissos dos Signatários

Para a execução do Programa tratado neste Termo fica estabelecida uma sistemática de cooperação entre os signatários, nos seguintes termos:
I - Pela Secretaria da Segurança Pública:
a) Disponibilizar as viaturas necessárias ao atendimento das vítimas.
b) Por intermédio da Superintendência da Polícia Técnico - Científica (S.P.T.C.):
1. Fornecer o equipamento de informática;
2. Fornecer materiais que viabilizem os laudos informatizados, quando solicitados pelo Instituto Médico Legal;
3. Fornecer equipamentos específicos para a perícia médico legal, desde que solicitados pelo Instituto Médico Legal;
4. Fornecer através do seu almoxarifado, materiais específicos para a perícia médico legal, desde que solicitados pelo Instituto Médico Legal;
5. Promover reuniões entre os partícipes do Programa, quando solicitada por escrito, agendando-as e divulgando-as previamente, bem como especificando a pauta a ser discutida, tendo em vista o bom andamento e o aprimoramento do Programa;
6. Fazer gestão junto ao Instituto Médico Legal para que este cumpra seus compromissos.
c) Por intermédio do Instituto Médico Legal (I.M.L.):
1. Prover o quadro de médicas legistas versadas em Sexologia Forense, para que o Programa se desenvolva ininterruptamente, sem sobrecarga dessas profissionais;
2. Manter médica legista que atue junto ao Laboratório do Hospital, para elaborar os exames laboratoriais que envolvem a perícia médico legal e tão somente esta, responsabilizando-se pela cadeia de custódia dos materiais envolvidos;
3. Manter supervisão contínua sobre a parte pericial do Programa, através de sua Diretoria Técnica e ou da Diretoria do Núcleo de Clínica Médica (vide Resolução SSP-1 de 5.1.2001);
4. Supervisionar os programas de informatização, elaboração, expedição, arquivo e remessa dos laudos emitidos, de forma a manter o Programa dentro dos padrões legais, éticos e técnicos requeridos;
5. Elaborar e divulgar as escalas de plantões das médicas legistas, até o dia 20 de cada mês, ou no 1º dia útil a ele subseqüente, à S.P.T.C. e à Diretoria do Hospital;
6. Requisitar à S.P.T.C. os equipamentos que se fizerem necessários;
7. Requisitar ao almoxarifado da S.P.T.C. os materiais que se fizerem necessários;
8. Enviar à S.P.T.C. até o 5º dia útil de cada mês a estatística de todos os serviços que envolvem a parte pericial do Programa;
9. Manter supervisão contínua e ininterrupta dos servidores do Instituto Médico Legal afetos ao programa, tomando medidas saneadoras de pronto, sempre que se fizerem necessárias e comunicando-as no menor lapso de tempo possível, por escrito, à S.P.T.C.;
10. Tomar todas as medidas que se fizerem necessárias para que o Programa seja contínuo, mantendo-se-lhe os objetivos e a qualidade;
11. Comunicar imediatamente à S.P.T.C. quaisquer eventos que possam causar tumulto ao bom andamento do Programa.
II - Pela Secretaria da Saúde, por intermédio de seu Hospital:
a) Disponibilizar área física com uma recepção, um banheiro e quatro salas (um consultório, sala de administração, apoio-guarda de material em geladeira e repouso médico);
b) Oferecer o Laboratório de Análises Clínicas para teste de gravidez e pesquisa de esperma;
c) Manter assistente social para atendimento, encaminhamento e agendamento dos casos para o pronto atendimento médico de urgência e seguimento ambulatorial com plantões diversos de 12 horas durante a semana e 6 horas no fim de semana (das 10:00 às 16:00 hs);
d) Manter psicóloga em plantões de 12 horas (diurno);
e) Disponibilizar telefonista na recepção do hospital;
f) Acomodar o pessoal do Instituto Médico Legal que executará as perícias médico legais em área exclusiva e próxima do Serviço de Pronto Atendimento;
g) Destinar linhas telefônicas privativas e de ramal (is) ao Setor de Perícias;
h) Executar a manutenção nesta área quer preventiva quer reparadora;
i) Reservar área de estacionamento para, pelo menos, 3 (três) viaturas que conduzirão as vítimas;
j) Destinar vagas em seu estacionamento para as médicas legistas peritas atuantes no Programa “BEM-ME-QUER”;
l) Destinar refeições aos plantonistas do Programa;
m) Prover condições de descanso para todos os condutores das viaturas do Programa (sala e banheiro);
n) Prover de mobiliário o espaço físico destinado à perícia, mobiliário este comum em tipo às atividades desenvolvidas (escrivaninhas, cadeiras, mesa ginecológica, etc.);
o) Prover de equipamentos básicos destinados à perícia (colposcópio, etc.);
p) Prover de materiais de consumo comuns às atividades (espéculos, espátulas, swabs, lençóis descartáveis, etc.);
q) Escalar para efetivo trabalho (com coberturas de férias, licenças e faltas) 2 (duas) Auxiliares de Enfermagem nas 24 horas do dia, em todos os dias da semana, que auxiliarão as médicas legistas e que deverão trabalhar em conjunto;
r) Receber nas dependências de seus Laboratórios a médica legista que executará a leitura dos exames laboratoriais colhidos durante as perícias médico legais;
s) Atender em seu Serviço de Pronto Atendimento, as vítimas que passaram por perícia médico legal, para ministrar-lhes atendimento médico preventivo-terapêutico;
t) Fornecer todos os medicamentos necessários ao item acima referido;
u) Agendar tratamento ambulatorial às vítimas atendidas pelo Programa;
v) Proceder ao atendimento médico, psicológico e social das vítimas, em Ambulatório da Violência Sexual.
III - Pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Disponibilizar no mínimo 12 (doze) profissionais da área psico-social para plantões diurnos e noturnos (24 horas) que acompanharão as vítimas nas viaturas desde a Delegacia onde foi feito o Boletim de Ocorrência até o Hospital e na volta do Hospital para a Delegacia;
b) Manter assistente social (com coberturas de férias, licenças e faltas) nas 24 horas do dia, em todos os dias da semana, para acompanhamento das vítimas nas viaturas, encaminhamento para atendimento sócio-psicológico com hora marcada, preenchimento dos formulários fornecidos pela Procuradoria de Assistência Judiciária da PGE e agendamento para atendimento da vítima pela Procuradora do Estado;
c) Manter psicóloga para acompanhamento e tratamento psico-social;
d) Oferecer atendimento terapêutico e profilático, a partir da recepção e acolhimento da vítima;
e) Realizar avaliação, diagnóstico e tratamento dentro de uma abordagem multidisciplinar às vítimas de violência sexual, acompanhando a vítima transportada em viatura especial da Delegacia para o Hospital e do Hospital para a Delegacia;
f) Participar na criação de dispositivos de articulação dos serviços envolvidos, colaborando com o estabelecimento do fluxo;
g) Elaborar, em parceria com os serviços envolvidos, o material que será usado (fichas de atendimento/encaminhamento) visando uma melhor articulação e integração das informações, subsidiando dados para futuras pesquisas;
h) Elaborar material para sensibilização/conscientização sobre a violência sexual que será usado na prevenção do fenômeno da Violência Sexual junto às famílias já vitimizadas;
i) Colaborar na manutenção e avaliação do programa;
j) Supervisionar os profissionais disponibilizados pela entidade conveniada, envolvidos diretamente no atendimento (recepção e atendimento sócio-psicológico);
l) Oferecer atendimento sócio-psicológico grupal (tanto para crianças quanto para adolescentes e adultos) composto de quatro sessões, com posterior retaguarda de tratamento;
m) Fornecer impressos para entrevistas, encaminhamentos e anotações de evolução, bem como, folhetos e manuais de orientação à vítima;
n) Manter a infra-estrutura e as acomodações necessárias dentro do Hospital (tais como: camas, mesas, cadeiras, etc), para o desenvolvimento dos trabalhos afetos à entidade conveniada.
IV - Pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria de Assistência Judiciária (P.A.J.):
a) Priorizar o atendimento às vítimas de violência sexual;
b) Fornecer os formulários que serão preenchidos pelas assistentes sociais, encaminhando as vítimas à Procuradoria de Assistência Judiciária para atendimento preferencial;
c) Disponibilizar data e horário para atendimento direto à vítima, que não passará pela triagem comum e será recebida por Procuradora do Estado que prestará os esclarecimentos jurídicos necessários;
d) Propor as ações judiciais cabíveis, nas esferas cível e criminal, caso a vítima não possua recursos financeiros para pagamento de honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

CLÁUSULA QUARTA

Do Valor

O presente Termo de Cooperação não implica em qualquer repasse de recursos financeiros de parte a parte.

CLÁUSULA QUINTA

Da Vigência

Este Termo de Cooperação vigorará a contar da data de sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal de 5 (cinco) anos, desde que não haja manifestação em contrário dos partícipes.

CLÁUSULA SEXTA

Das Modificações

Este Termo de Cooperação poderá ser objeto de termos aditivos a serem firmados pelos partícipes, na medida em que sejam identificadas necessidades de modificações e que passarão a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Solução das Divergências

As dúvidas que eventualmente surgirem, e os casos omissos, serão resolvidos por via de entendimento entre os partícipes. Persistindo divergência na forma de execução do presente termo, será ela dirimida pelo Governador do Estado. E, por assim estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo de Cooperação em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam este instrumento.

São Paulo, de de 2001
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social
Rosali de Paula Lima
Procuradora Geral do Estado
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
RG: CIC:
2. NOME:
RG: CIC: