GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tatuí, o imóvel destinado à construção de uma Escola Estadual de Primeiro Grau, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo juntados ao Processo PGE-103.361/90 c/aps. PR-4-4.756/88, da Procuradoria Geral do Estado, com área de 4.981,17m2, em forma de um quadrilátero, situado na Vila Angélica, Município e Comarca de Tatuí, assim escrito: “Começa num ponto denominado “C” e confrontando-se com a Rua Vicente de Barros, antiga Rua 14, Vila Angélica, segue 57,00m até encontrar o ponto “D”, faz curvilíneo à direita de 14,13m, até encontrar o ponto “E”, segue confrontando-se em linha reta com a Rua José Tavares, antiga Rua 10 em 58,00m até encontrar o ponto “F”, faz um curvilíneo à direita de 14,13m até encontrar o ponto “G”, daí segue confrontando-se em linha reta com a Rua Vitorino de Barros, antiga Rua 13 em 57,00m, até encontrar o ponto “H”, faz quadra à direita e confrontando-se com o restante da área verde da Vila Angélica segue 76,00m até encontrar o ponto “C”, ponto de partida, fechando o perímetro e totalizando uma área de 4.981,17m2 (quatro mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 2001.