DECRETO N. 46.430, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação,
visando ao atendimento de Despesas de Capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 4.525.700,00 (Quatro
milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei
federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5.º do Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2001.