Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.484, DE 07 DE JANEIRO DE 2002

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989, que concede opção para recebimento de vencimentos, salários, proventos ou pensões em agências do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou do Banco Nossa Caixa S.A., nas condições que estabelece

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2º do Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2.º - A opção de que trata o artigo anterior poderá ser exercida em qualquer Município, independente do Órgão de classificação ou do domicílio do servidor ativo, inativo ou beneficiário de pensão especial.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 2002.