Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.485, DE 07 DE JANEIRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.- AUTOBAN, imóveis necessários à execução de obras e serviços na pista Sul da Rodovia Anhanguera (SP-330), no km 117+710m, Município de Nova Odessa, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-01.330.117 - 7 - D10/001, e memoriais descritivos, necessários à construção da Praça de Pedágio na pista Sul da Rodovia Anhanguera (SP-330), no km 117+710m, situados no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana com área total de 28.659,17m2 (vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta e nove metros quadrados e dezessete ecímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.117 - 7 - D10/001, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Rodovia Anhanguera aproximadamente no Km 117+710m, junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Luis Vicentim, Filomena Mendes de Barros e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=336607,9252 e E=97485,8185, sendo constituída pelos seguintes segmentos: “Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 131°33’37.96”, distância de 60,911m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 131°30’26.19”, distância de 90,309m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 131°25’06.62”, distância de 70,518m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 131°38’47.69”, distância de 73,739m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 221°32’35.14”, distância de 33,320m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 321°22’12.58”, distância de 22,719m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 319°56’17.69”, distância de 99,206m; Segmento 8-1 - em linha reta com azimute 316°25’09.39”, distância de 175,301m; perfazendo uma área de 4.193,27m2 (quatro mil, cento e noventa e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).”;
II - ÁREA “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.117 - 7 - D10/001, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Rodovia Anhanguera aproximadamente no Km 117+710m, junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Luis Vicentim, Filomena Mendes de Barros e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 5 de coordenadas N=336412,1999 e E=97706,7978, sendo constituída pelos seguintes segmentos: “Segmento 5-9 - em linha reta com azimute 131°18’55.42”, distância de 117,333m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 131°20’25.52”,distância de 13,101m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 131°25’44.42”, distância de 82,038m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 131°34’35.17”, distância de 72,959m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 131°39’41.25”, distância de 110,143m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 222°03’35.24”, distância de 56,069m; Segmento 14- 15 - em linha reta com azimute 304°22’52.36”, distância de 10,034m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 41°30’22.42”, distância de 30,233m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 304°22’52.36”, distância de 122,108m; Segmento 17- 18 - em linha reta com azimute 311°30’22.42”, distância de 213,603m; Segmento 18-6 - em linha reta com azimute 321°22’12.58”, distância de 51,082m; Segmento 6-5 - em linha reta com azimute 41°32’35.14”, distância de 33,320m; perfazendo uma área de 15.778,52m2 (quinze mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados).”;
III - ÁREA “3”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.117 - 7 - D10/001, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Rodovia Anhanguera aproximadamente no Km 117+710m, junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Luis Vicentim, Filomena Mendes de Barros e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 13 de coordenadas N=336150,1671 e E= 98003,1357, sendo constituída pelos seguintes segmentos: “Segmento 13-19 - em linha reta com azimute 131°09’40.33”, distância de 5,167m, Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 221°32’11.38”, distância de 55,387m, Segmento 20-14 - em linha reta com azimute 304°22’52.36”, distância de 5,723m, Segmento 14-13 - em linha reta com azimute 42°03’35.24”, distância de 56,069m, perfazendo uma área de 302,09m2 (trezentos e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados).”;
IV - ÁREA “4”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.117 - 7 - D10/001, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Rodovia Anhanguera aproximadamente no Km 117+710m, junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Luis Vicentim, Filomena Mendes de Barros e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 19 de coordenadas N=336146,7664 e E=98007,0256, sendo constituída pelos seguintes segmentos: “Segmento 19-21 - em linha reta com azimute 131°32’13.34”, distância de 63,001m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 131°40’48.23”, distância de 35,162m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 135°50’55.26”, distância de 101,652m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 233°12’01.32”, distância de 15,167m; Segmento 24- 25 - em linha reta com azimute 305°26’52.87”, distância de 27,444m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 260°26’52.87”, distância de 28,284m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 305°26’52.87”, distância de 40,000m; Segmento 27- 28 - em linha reta com azimute 350°26’52.87”, distância de 14,293m; Segmento 28-20 - em linha reta com azimute 304°22’52.36”, distância de 101,297m; Segmento 20-19 - em linha reta com azimute 41°32’11.38”, distância de 55,387m, perfazendo uma área de 8.385,29m2 (oito mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).”
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 2002.