Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.486, DE 07 DE JANEIRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, imóveis necessários à execução de obras e serviços na pista Sul da Rodovia Anhanguera (SP-330), no km 152+490m, Município e Comarca de Limeira, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-01.330.152 - 4 - F01/001 ememoriais descritivos, necessários à construção da Praça de Pedágio na pista Sul da Rodovia Anhanguera (SP-330), no km152+490m, situado no Município e Comarca de Limeira, com área total de 16.426,75m² (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber: “A área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-01.330.152 - 4 - F01/001, está situada no Município e Comarca de Limeira na Rodovia Anhanguera no km 152+490m, junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Aparecida Lucia Soares Serra, Usina São João, Levi José e Manoel Simão, Valdemar Bacinello e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=365448,1756 e E= 81340,0963 é constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 157°53’16.35”, distância de 28,558m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 158°44’02.16”, distância de 24,395m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 161°52’42.99”, distância de 12,694m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 165°41’33.30”, distância de 17,490m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 165°56’06.10”, distância de 45,616m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 166°06’26.14”, distância de 35,180m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 165°53’41.82”, distância de 90,984m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 166°08’18.57”, distância de 24,399m; Segmento 9- 0 - em linha reta com azimute 165°49’37.60”, distância de 28,200m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 165°27’45.90”, distância de 13,666m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 158°32’13.67”, distância de 23,596m; Segmento 12- 13 - em linha reta com azimute 158°29’26.49”, distância de 29,559m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 153°29’09.65”, distância de 17,663m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 150°26’01.76”, distância de 25,444m; Segmento 15- 6 - em linha reta com azimute 150°16’13.16”, distância de 75,021m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 150°08’29.19”, distância de 56,709m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 150°15’19.71”, distância de 34,034m; Segmento 18- 19 - em linha reta com azimute 152°04’01.72”, distância de 61,897m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 151°26’25.94”, distância de 18,989m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 154°50’03.43”, distância de 39,591m; Segmento 21- 22 - em linha reta com azimute 157°35’21.38”, distância de 101,122m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 332°49’13.12”, distância de 79,693m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 329°57’36.21”, distância de 64,209m; Segmento 24- 25 - em linha reta com azimute 327°30’09.31”, distância de 63,167m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 325°18’46.75”, distância de 50,326m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 324°20’31.47”, distância de 96,856m; Segmento 27- 28 - em linha reta com azimute 326°31’34.08”, distância de 24,009m; Segmento 28-29 - em linha reta com azimute 333°18’09.32”, distância de 50,442m; Segmento 29-30 - em linha reta com azimute 337°53’41.95”, distância de 60,030m; Segmento 30-31 - em linha reta com azimute 341°38’36.04”, distância de 46,337m; Segmento 31-32 - em linha reta com azimute 348°06’51.86”, distância de 33,670m; Segmento 32-33 - em linha reta com azimute 354°55’14.47”, distância de 50,475m; Segmento 33- 34 - em linha reta com azimute 357°00’59.54”, distância de 50,988m; Segmento 34-35 - em linha reta com azimute 352°45’27.67”, distância de 58,254m; Segmento 35-36 - em linha reta com azimute 347°06’05.67”, distância de 86,796m, perfazendo uma área de 16.426,75m².”.
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 2002.