GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno de propriedade particular, situado na Zona Leste do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula e planta cadastral, a saber: “A presente descrição tem início no ponto “1”, esquina da Rua São José de Mossamedes (antiga Rua 1) com propriedade particular na distância de 40,30m até o ponto “2”, contorna à direita e segue numa distância de 149,31m, confrontando-se com propriedade particular até o ponto “3”, contorna à direita e segue numa distância de 59,40m, confrontando-se com propriedade particular até o ponto “4”, contorna à direita e segue numa distânciade 104,00m, confrontando-se com parte de propriedade particular e com a Rua Isabela (antiga Rua 2) até o ponto “5”, contorna à direita e segue numa distância de 66,00m, confrontando-se com a Rua Isabela até o ponto “6”, contorna a direita e segue em curva numa distância de 108,30m, confrontando-se com a Rua Isabela e parte de propriedade particular até o ponto “7”, contorna à direita e segue numa distância de 260,90m, confrontando-se com propriedade particular até o ponto “1”, início da presente descrição, encerrando numa área de 31.030,00m² (trinta e um mil e trinta metros quadrados).”.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de janeiro de 2002.