GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 90 (noventa) dias, da Situação de Emergência, no Município de Bauru, objeto do Decreto Municipal nº 9.132, de 15 de janeiro de 2002.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de janeiro de 2002.