Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.516, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, outorgada pela Prefeitura Municipal de Castilho, de imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Prefeitura Municipal de Castilho, por cessão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, um imóvel situado à Rua Manoel Ribeiro, 926, no Município de Castilho, com área total de 1.026,00m² (um mil e vinte e seis metros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes dos trabalhos técnicos de levantamento e avaliação, anexos ao Processo GS-2.493/2001-PMESP-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a instalação do 5º GP/PM/1ª Cia/28ºBMI.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de janeiro de 2002.