Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.520, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

Altera o Decreto nº 44.447, de 24/11/1999, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 5º:
“I - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DAS/CG), órgão responsável pelo apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar e pela manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral.”(NR);
II - o artigo 16
“Artigo 16 - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:
I - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a) 1.º Grupamento de Bombeiros (1º GB), sediado na Capital;
b) 2.º Grupamento de Bombeiros (2º GB), sediado na Capital;
c) 3.º Grupamento de Bombeiros (3º GB), sediado na Capital;
d) 4.º Grupamento de Bombeiros (4º GB), sediado na Capital;
e) 5.º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;
f) 8.º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;
g) 18.º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;
II - 6.º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;
III - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;
IV - 9.º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;
V - 10.º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;
VI - 11.º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;
VII - 12.º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;
VIII - 13.º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;
IX - 14.º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;
X - 15.º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;
XI - 16.º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;
XII - 17.º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá;
§ 1.º - O CBM é responsável pelo planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacional e administrativa dos Grupamentos de Bombeiros da Região Metropolitana da Grande São Paulo, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.
§ 2.º - Os GB são responsáveis pela execução de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei, nas suas respectivas áreas de atuação. (NR);
Artigo 2.º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados, Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999:
I - no artigo 3º, o inciso VIII:
“VIII - Diretoria de Desenvolvimento Técnico-Operacional (DTO), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de normatização técnicooperacional da Polícia Militar.”;
II - no artigo 4º, o inciso VI e suas alíneas:
“VI - Órgãos de Apoio de Bombeiros, subordinados ao Comando do Corpo de Bombeiros:
a) Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), responsável pelo recebimento, estocagem e distribuição dos suprimentos e execução da manutenção do material especializado de Bombeiros;
b) Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros “Coronel PM Paulo Marques Pereira” (CEIB - Cel Paulo Marques), sediado no Município de Franco da Rocha, responsável pelo adestramento e instrução da tropa do Corpo de Bombeiros e pela preparação de bombeiros civis de organizações privadas, nos termos da lei.”;
III - no artigo 7º, a alínea “d”, no inciso I:
“d) 34º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (34º BPM/M), sediado na Capital, para atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.”.
Artigo 3.º - Ficam revogados o inciso VIII do artigo 7º e suas alíneas e os incisos XV e XVI do artigo 16 do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor em 1º de março de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de janeiro de 2002.