GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 5º, alínea “j” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Considerando que a metragem e descrição perimétrica constantes da Área 7, de que trata o inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 42.781, de 5 de janeiro de 1998, possui uma área total de 3.923,50m² (três mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
Considerando que a área total utilizada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, e objeto da ação de desapropriação, necessária à execução da Estação Eusébio Matoso (atual Estação Hebraica - Rebouças) para implementação do Projeto de Dinamização da Linha Sul - CPTM, foi de 1.884,96m² (um mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados); e Considerando, assim, não existir mais interesse público na desapropriação da parte remanescente do imóvel, com área de 2.038,54m² (dois mil e trinta e oito metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 42.781, de 5 de janeiro de 1998, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, um terreno denominado Área 7 - Estação Eusébio Matoso com área de 3.923,50m² (três mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), para dele excluir imóvel com área de 2.038,54m² (dois mil e trinta e oito metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), com as medidas, limites e confrontações mencionados na Planta FD-001-R2-DWG, a saber: “Área referente a planta nº FD-001- R2-DWG, situada no Distrito Pinheiros, às margens do Rio Pinheiros, com perímetro de 405,66m, perfazendo uma área de 2.038,54m², com a seguinte descrição: Parte do ponto 1 de coordenadas 7.392.016,0000 (Norte), 396.685,0000 (Este), segue com azimute 51º31’11”, acompanhando a Rua Ofélia numa extensão de 19,54m, chegando ao ponto “A”; do ponto “A”, deflete à direita, seguindo pelo segmento de arco de raio 14,3166m, numa extensão de 28,05m, sendo o ângulo interno deste segmento de arco igual a 112º15’10”, até o ponto “B”; do ponto “B” segue em direção ao ponto “C”, com azimute de 130º22’58” numa extensão de 21,07m; do ponto “C”, com azimute de 38º18’43”, deflete à esquerda e segue numa extensão de 50,15m até o ponto “D”; do ponto “D” com azimute de 346º58’19” deflete à esquerda, seguindo numa extensão de 19,51m até o ponto “E”; do ponto “E” com azimute 263º12’01”, deflete à esquerda seguindo numa extensão 18,30m até o ponto “F”; do ponto “F” deflete à esquerda e segue com azimute de 254º44’12” numa extensão de 1,49m, chegando ao ponto “G”; do ponto “G” deflete à esquerda, com azimute de 252º05’18” numa extensão de 1,26m até encontrar o ponto “H”; do ponto “H”, deflete à esquerda e segue com azimute 249º25’41”, numa extensão de 1,10m até encontrar o ponto “I”; do ponto “I”, deflete à esquerda e com azimute 250º06’29”, segue numa extensão de 0,97m até encontrar o ponto “J”; do ponto “J”, segue defletido à esquerda com azimute 246º40’36”, numa extensão de 0,92m, até o ponto “K”; do ponto “K” deflete à esquerda com azimute 242º26’07”, numa extensão de 0,96m, até o ponto “L”; do ponto “L” deflete à esquerda, com azimute de 237º42’08”, numa extensão de 1,20m até o ponto “M”; do ponto “M” deflete à esquerda com azimute 235º04’24”, segue numa extensão de 1,32m até encontrar o ponto “N”; do ponto “N” deflete à esquerda com azimute de 233º07’20” numa extensão de 1,43m até o ponto “O”; do ponto “O” deflete à direita, com azimute de 53º07’20”, numa extensão de 7,15m, até encontrar o ponto “2”; do ponto “2” deflete à direita e segue com azimute 81º45’13”, numa extensão de 69,72m até o ponto “3”; do ponto “3”, deflete à direita com azimute 217º46’32”, numa extensão de 101,21m até o ponto “4”; do ponto “4” deflete à direita e segue com azimute 310º17’32” numa extensão de 60,31m, até encontrar o ponto inicial “1”, fechando a descrição perimétrica.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de fevereiro de 2002.