Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.542, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Miguelópolis, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Miguelópolis, de uma casa tipo residência, situada na Rua Sérgio de Freitas Barbosa nº 860, com 114,00m² de área de construção, adaptada para escritório, edificada sobre um terreno descrito e caracterizada nos trabalhos técnicos constantes do Processo SF-96.0000914/2000, a saber: “Tem início no ponto “A” situado na interseção dos alinhamentos prediais entre a Rua Sérgio de Freitas Barbosa com a Avenida Álvaro da Cunha Barros, daí segue o alinhamento predial desta última, com ela confrontando, na distância de 16,12m (dezesseis metros e doze centímetros) até o ponto “B”, daí deflete à direita, segue reto confrontando com propriedade do Sr. Paulo Leite Moraes, na distância de 31,00m (trinta e um metros) até o ponto “C”, onde deflete à direita, e continua confrontando com propriedade do Sr. Paulo Leite Moraes, na distância de 16,12m (dezesseis metros e doze centímetros) até o ponto “D”, daí deflete à direita, segue reto pelo alinhamento predial da Rua Sérgio de Freitas Barbosa, com ela confrontando, na distância de 31,00m (trinta e um metros) até o ponto inicial “A”, perfazendo essas distâncias e alinhamento a superfície de 499,72m² (quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).”.
Parágrafo único - O imóvel será destinado à instalação da Unidade de Atendimento ao Público - UAP do Município de Miguelópolis.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de fevereiro de 2002.