Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.546, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situadas neste Estado, necessária para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno de propriedade particular, situado na Zona Leste do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula e planta cadastral, a saber: “A presente descrição tem início no ponto “1”, esquina da Rua Narceja com Rua José Leão dos Santos, segue confrontando-se pela Rua Narceja (antiga 31) na distância de 80,00m até o ponto “2”, contorna à direita e segue na distância de 198,80m confrontando- e com propriedade particular até o ponto “3”, contorna à direita e segue numa distância de 80,00m confrontando-se com lote particular até o ponto “4”, contorna à direita e segue numa distância de 200,10m confrontando-se com parte de propriedade particular e com a Rua José Leão dos Santos até o ponto “1”, início da presente descrição, encerrando uma área de 15.956,00m².”.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de fevereiro de 2002.