Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.547, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

Delega ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo competência para estabelecer normas sobre a organização e funcionamento da remonta no Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Polícia Militar vem se modernizando ao longo do tempo, necessitando de procedimentos atuais que permitam o desempenho de suas missões constitucionais;
Considerando que a criação de destacamentos de polícia montada, a utilização de animais, sua aquisição, adestramento, inclusão e exclusão devem nortear-se pelos princípios administrativos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da razoabilidade, entre outros; e
Considerando a necessidade de se adequar os procedimentos relativos à remonta na Polícia Militar às normas legais e regulamentares que disciplinam a organização e a estrutura básica da Polícia Militar do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, competência para editar Instruções Policiais Militares dispondo sobre a organização e o funcionamento da remonta do Regimento de Polícia Montada “9 de Julho”.
Artigo 2.º - As Instruções Policiais Militares a que se refere o artigo anterior deverão estabelecer normas para a criação, utilização, aquisição, adestramento, inclusão e exclusão de eqüinos, dentre outras julgadas necessárias.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.232, de 23 de abril de 1964, quando da edição das Instruções Policiais Militares a que se refere este decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de fevereiro de 2002.