GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Polícia Militar vem se modernizando ao longo do tempo, necessitando de procedimentos atuais que permitam o desempenho de suas missões constitucionais;
Considerando que a criação de destacamentos de polícia montada, a utilização de animais, sua aquisição, adestramento, inclusão e exclusão devem nortear-se pelos princípios administrativos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da razoabilidade, entre outros; e
Considerando a necessidade de se adequar os procedimentos relativos à remonta na Polícia Militar às normas legais e regulamentares que disciplinam a organização e a estrutura básica da Polícia Militar do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, competência para editar Instruções Policiais Militares dispondo sobre a organização e o funcionamento da remonta do Regimento de Polícia Montada “9 de Julho”.
Artigo 2.º - As Instruções Policiais Militares a que se refere o artigo anterior deverão estabelecer normas para a criação, utilização, aquisição, adestramento, inclusão e exclusão de eqüinos, dentre outras julgadas necessárias.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.232, de 23 de abril de 1964, quando da edição das Instruções Policiais Militares a que se refere este decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de fevereiro de 2002.