DECRETO N. 46.548, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria de Turismo, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 5.600.300,00 (Cinco milhões,
seiscentos mil, trezentos reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Turismo, observando-se as
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III do §
1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º do
Decreto nº 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 18
de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de fevereiro de 2002.